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Avaliação de Desempenho Final dos Professores Estaduais de São Paulo 2025: Cronograma, Feedbacks e Decisões Cruciais na SED!


Fonte das informações:

Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 04 de 25 de novembro de 2025

RESOLUÇÃO SEDUC N° 146, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Tudo o que o Quadro do Magistério (QM) precisa saber sobre o Processo de Avaliação de Desempenho na Secretaria Escolar Digital.
Atenção, profissionais do Quadro do Magistério (QM)! O período crucial de Avaliação de Desempenho Final está chegando, e todo o processo será realizado pela Secretaria Escolar Digital (SED). Esta avaliação é fundamental, pois impactará a permanência nas unidades escolares e servirá como base para futuras ações formativas.
Confira a seguir os pontos mais importantes, o cronograma detalhado e as regras de permanência nas escolas:

 Cronograma Essencial na SED (Artigo 1º)

Fique atento às datas-chave para a Avaliação de Desempenho, que ocorrerá exclusivamente pela SED:

Impacto e Finalidade da Avaliação (Artigo 2º)

As informações do Painel de Resultados têm duas finalidades principais:

1. Subsídio para o Plano de Ações Formativas: Ajudarão a direcionar a formação continuada dos profissionais.

2. Tomada de Decisão dos Gestores: Servirão de base para a indicação de permanência ou não do profissional na unidade escolar.

Detalhes Cruciais sobre Permanência (Parágrafos do Art. 2º)

🟢Farol Verde (Resultado Positivo - § 2º): Em casos de resultado positivo ("farol na cor verde"), a autoridade NÃO poderá decidir pela não permanência do profissional no posto, aulas, classes ou Programas/Projetos.

🟡🔴Farol Amarelo ou Vermelho (Necessidade de Aprimoramento - § 3º): Se o painel indicar necessidade de aprimoramento ("farol amarelo ou vermelho"), caberá à autoridade responsável decidir pela não permanência do avaliado na unidade escolar atual, aulas/classes ou Programas/Projetos, efetuando a indicação no período de 01 a 02/12.

Não Permanência e Resolução SEDUC 83/2025 (§ 4º): 

Para os indicados à não permanência, será aplicada a Resolução SEDUC nº 83/2025, de acordo com a categoria funcional.

Docentes em Múltiplas Escolas (§ 5º):  

Professores avaliados em mais de uma unidade escolar só serão aplicados à regra de não permanência se todos os Diretores envolvidos indicarem a não permanência.

Outras Informações Importantes:

Presença em Sala de Aula (§ 1º): Para pontuação neste critério, consideram-se dias letivos todos os dias efetivamente trabalhados, bem como as ausências, afastamentos ou licenças que não gerem prejuízo de vencimento ou subsídio.

Casos sem Farol (§ 6º): Docentes efetivos e não efetivos que foram retirados equivocadamente da lista e não possuem farol, terão sua permanência avaliada pelos critérios presentes no painel.

A Importância do Feedback (Artigo 3º)

É obrigatório que seja assegurada a devolutiva ("feedback") do resultado da Avaliação de Desempenho Final a todos os profissionais avaliados com indicação de permanência na unidade escolar, em consonância com a Resolução SEDUC 83/2025.

 Avaliação do Gestor (Artigo 4º)

As informações do Painel de Resultados do Diretor de Escola/Diretor Escolar serão disponibilizadas ao dirigente da URE para subsidiar a análise objetiva do seu desempenho, seguindo as Resoluções SEDUC nº 04/2024 e nº 12/2025.

Para Docentes Contratados Não Avaliados (Art. 2º, § 7º e § 8º)

No PEI (§ 7º): 

Docentes contratados no PEI e não avaliados nesta etapa poderão permanecer na unidade, desde que haja vaga.

Em Escolas de Tempo Parcial (§ 8º): 

 Docentes contratados em escolas de tempo parcial e não avaliados nesta etapa deverão participar da atribuição a nível URE para a atribuição de aulas em 2026.

Se o resultado aponta para a necessidade de aprimoramento (o famoso farol amarelo ou vermelho), o docente entra em um protocolo específico que visa o crescimento profissional e, em última instância, define sua permanência na unidade escolar.

Confira abaixo o passo a passo e as regras desse processo, conforme a nova Resolução:

Foco no Desenvolvimento: Orientação e PDI

Se o docente for sinalizado com farol amarelo ou vermelho, a primeira etapa é a formativa:
Ações Imediatas: O docente será submetido a orientação pedagógica, formação profissional e acompanhamento sistemático pela equipe gestora da escola.
Base: Essas ações devem ser baseadas em devolutivas construtivas e registradas no Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), focando nas necessidades da escola e no desenvolvimento profissional.

O Ponto de Decisão: Indicação à Não Permanência

A indicação para a não permanência na unidade escolar só ocorre em um cenário específico:
Persistência da Fragilidade (§ 1º): Se a equipe gestora constatar que o docente já passou pelas ações de orientação e acompanhamento (previstas no PDI) e as fragilidades identificadas persistem, o Diretor de Escola/Escolar poderá indicar o docente para a não permanência do exercício na unidade.

Decisão Embasa (§ 3º): Esta indicação não é isolada. Ela deve ser feita com o apoio da Equipe Gestora, acompanhamento da URE, e deve considerar, além do resultado da Avaliação de Desempenho, registros de acompanhamento, devolutivas contínuas e evidências do desenvolvimento profissional.

Etapa Eliminatória: 

A Entrevista na URE
Se o gestor indicar a não permanência, o docente será submetido a um processo eliminatório crucial:

A Entrevista Obrigatória (§ 2º): O docente será submetido a uma entrevista realizada pela Unidade Regional de Ensino (URE) de sua lotação.
Pontuação: A entrevista resultará em uma nota final, variável de zero a 10.
Gravação e Guarda (§ 5º): Todas as entrevistas serão gravadas integralmente pela URE, que as manterá em arquivo.

Atenção: A ausência do docente na entrevista implicará na atribuição da menor nota da escala (zero) (§ 9º).
Acesso do Gestor (§ 6º e § 7º): O Diretor de Escola/Escolar poderá acessar as entrevistas de forma assíncrona. Com base na relação de docentes e suas notas (classificação) fornecida pela URE, o gestor registrará no sistema o indicativo de quem não será priorizado para permanência em sua escola.

Nova Atribuição de Classes e Aulas (Artigo 7º-B)

Para os docentes submetidos a este processo, o caminho na Atribuição de Aulas muda:
Escolha de Interesse: Durante o processo de atribuição, os docentes entrevistados indicarão as escolas disponíveis onde desejam ter aulas atribuídas.
Escola Disponível (§ 1º): Uma "escola disponível" é aquela cujo Diretor reconhece a compatibilidade do perfil profissional do docente com as necessidades pedagógicas da unidade.
Encaminhamento pela URE (§ 2º): A URE fará o encaminhamento do professor para uma das escolas possíveis, utilizando a classificação geral extraída do processo anual de atribuição.

O Foco da Entrevista: As Dimensões do Anexo II

A entrevista da URE não é aleatória. Ela é estruturada com base nas seguintes dimensões para avaliar a prática profissional do docente:
Planejamento Pedagógico e Preparação de Aulas

Gestão de Sala de Aula

Gestão de Engajamento e Clima de Confiança

Gestão da Aprendizagem (Avaliação e Recomposição)

Gestão de Conflitos e Convivência

Relações Interpessoais e Colaboração

Autoimagem e Desenvolvimento Profissional

E o Contratado (Lei 1.093/2007)?

O disposto no Artigo 7º-A da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009 será aplicado ao docente contratado após o procedimento de orientação/PDI e a possível indicação de não permanência pelo gestor (§ 4º). Para o PEI (§ 8º)
O procedimento da entrevista e classificação será aplicado automaticamente aos docentes que estiveram em exercício no segundo semestre letivo e que pleiteiam vaga no Programa de Ensino Integral (PEI).


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