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TJSP Diz 'Não' à SEDUC-SP! Afastamentos Legais Devem ser Contados como Efetivo Exercício, Decide a Justiça!


A APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) conquistou uma importante decisão liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), garantindo um grande alívio para a categoria docente. O Tribunal acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo Sindicato e suspendeu as cláusulas mais prejudiciais contidas nas Resoluções SEDUC nº 95/2024 e nº 132/2025.

Julgamento Conjunto Reconhece Ilegalidade Sistêmica

A decisão foi emitida pelo Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Ações Coletivas. O órgão judicial reconheceu que havia uma conexão de causas e identidade de fundamentos entre quatro ações coletivas (duas movidas pela APEOESP e duas por outras entidades). Diante disso, o Tribunal determinou o julgamento conjunto desses processos, todos direcionados contra o mesmo sistema de punições considerado ilegal para docentes com afastamentos ou restrições funcionais.

O que foi Paralisado Imediatamente pela Justiça

O Tribunal de Justiça decretou a suspensão dos seguintes pontos das Resoluções da SEDUC:
Desconsideração de Afastamentos Legais: Foi suspensa a regra que ignorava licenças médicas, licença-maternidade, licença-paternidade, licença-prêmio e outros afastamentos previstos em lei no cálculo da frequência mínima de 90% exigida.
Penalidades Funcionais: Estão suspensas as medidas que previam a perda de aulas, a redução compulsória da jornada de trabalho e a extinção de contratos de professores temporários (Categoria O).
Impedimento de Recurso: A regra que barrava a possibilidade de recursos administrativos contra a classificação e o processo de atribuição de aulas foi derrubada.
Desprezo por Experiência: Foi paralisado o dispositivo que desconsiderava o tempo de serviço e a experiência anterior de docentes recém-nomeados.
Prejuízo a Programas Específicos: Estão suspensas as normas que afetavam negativamente os professores alocados em programas especiais, como o PEI (Programa Ensino Integral), Sala de Leitura, Multiplica SP e outros.
É fundamental destacar que todos os atos e penalizações já aplicados com base nessas regras ilegais também foram suspensos.

A Importância da Decisão Judicial

O TJSP validou os argumentos da categoria, reconhecendo pontos cruciais:
Excesso de Poder Regulamentar: A Corte entendeu que a SEDUC extrapolou seu poder de regulamentar, pois criou sanções e penalidades que não estavam previstas em lei, desrespeitando o Estatuto do Servidor e a Lei Complementar nº 1.374/2022.
Afastamentos são Efetivo Exercício: O Tribunal reafirmou o princípio de que licenças e afastamentos previstos em lei devem ser contados como efetivo exercício. Portanto, eles não podem, de forma alguma, gerar penalizações funcionais ou cortes financeiros para os profissionais da educação.
Essa liminar representa uma grande vitória jurídica, protegendo os direitos dos professores contra um sistema de penalizações considerado indevido e ilegal.


Fonte das informações: Jornal da APEOESP

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